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terça-feira, 18 de maio de 2010

E AGORA

Estamos incluindo ou excluindo???



Estou participando de palestras que ocorrerá a semana toda de 17 a 21 de maio de 2010, projeto - PROESP/Barueri- Programa de Apoio à Educação Especial, iniciativa do Ministerio da Educação de São Paulo.
Universidade Plebsteriana Mackenzie - Profª Drª Maria Eloisa Famá D'Antino

Hoje dia 18 de Maio de 2010, deparei-me com essa questão...

Julguei que a proposta inicial seria um manual de opções e maneiras de lidar com alunos inclusivos.

No entanto decorrer das apresentações nota-se que especialistas e doutores enfatizam o fato da criança com deficiencia estar excluida do seu meio.

Pesquisas feitas no municipio de Barueri com Pais, Professores e Educando comprovam que o fato desse aluno com deficiencia estar no ensino regular não acrescenta melhorias e ou evoluções cognitivas e ou fisicas.

Esse aluno não está sendo trabalhado como deveria, o que falta então??
preparo do Professores?
adequações em predios?
qual a relevancia de se ter um aluno com deficiencia mental em sala de aula??


Sou pedagoga formada pela UNIP, não possuo conhecimento especializado e nem CRM para diagnosticar a deficiencia de um aluno seja ela qual for.
No entanto posso observar dificuldade e aponta-las para que um profissional de o diagnostico.

Mesmo com o diagnostico em mãos e a adaptação curricular percebo que falta muito a se trabalhar com esse aluno, pois cada caso é unico cada sindrome requer uma intervenção.

Então estamos incluindo ou excluindo esse educando de ter um atendimento diferenciado voltado para sua dificuldade???

Inclusão ou Exclusão Social ???

O lançamento da Constituição Federal de 1988 significou um grande avanço em termos educacionais no Brasil, pois respalda e propõe avanços significativos para educação escolar , elege a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art.1º,incisos II e III) como um dos seus objetivos fundamentais: a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação( art. 3º, inciso IV) e também garante o direito a igualdade ( art.5º) e trata no artigo 205 e seguintes , do direito de todos á educação . Esse direito deve visar "o pleno desenvolvimento da pessoa , seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho" . Além disso garante igualdade de condições , e acesso e permanência na escola " (art.206 , inciso I).

Somente esta lei seria suficiente para que as instituições escolares passassem a repensar a educação como um direito inegável à todos , independentemente de suas deficiências. Porém, em 1996 o Brasil passou a ter uma lei exclusiva para educação que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB DE 1996), que não só garante o acesso e permanencia na escola mas acrescenta que é dever do Estado prover o acesso destes educandos preferencialmente nas escolas públicas.



A homologação da LDB 9394/96 desencadeou amplo processo de mudanças no sistema educacional, nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Uma dessas mudanças foi à implantação da política de inclusão das pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino, modificando a sistemática de atendimento adotada até então, que segregava essas pessoas em instituições especializadas.